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ICMS: o que é e como ele funciona?


 Além de ter que lidar com os desafios diários de manter um negócio, existe outra importante etapa para os empreendedores: lidar com os impostos cobrados. Entre eles está o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), que algumas empresas precisam pagar para o Fisco.

Mas afinal, o que é esse imposto? Quais atividades devem ou não pagá-lo? Pois bem, se você está com dúvidas, veio ao lugar certo! Vamos responder essas e outras perguntas ao longo deste texto. Vamos lá? 

O que é o ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) é uma das tributações a incidir sobre essas atividades que envolvam a comercialização de produtos e alguns serviços. Trata-se de um imposto estadual cuja alíquota pode variar dependendo da localização tributada.

O ICMS é um dos chamados “impostos indiretos”, e você sabe o porquê são assim denominados? Tributos indiretos são aqueles taxados adicionalmente ao valor do produto comercializado ou serviço prestado.

O fato gerador desse tributo surge no momento em que a titularidade do produto ou serviço é transferida para o comprador. Dessa forma, esse imposto só é cobrado do consumidor quando ele se torna titular do produto/serviço.

O que é Difal do ICMS?

Difal é a abreviação de “Diferencial de alíquota”, nesse caso, tratando-se do ICMS. O Difal é uma forma de cobrar esse imposto de maneira mais justa. Inicialmente, o ICMS era cobrado relativo ao estado que a empresa estava inserida, ou seja, relativo ao local de origem do produto.

Com o Difal, essa tributação tende a ser um pouco mais equitativa. Isso porque com o diferencial, existe o partilhamento da tributação entre o estado de origem do produto e o de destino.

O Difal surgiu em 2015, e o motivo principal dessa ação foi a grande crescente das vendas online, que ainda é uma realidade. Além disso, com a chegada da pandemia, as compras pela internet se intensificaram, evidenciando ainda mais a necessidade do Difal.

Quais transações incidem o ICMS para empresas?

O ICMS é um dos principais impostos pagos tanto por pessoa jurídica quanto pessoa física, e ocupa um grande percentual de arrecadação dos estados.

Existem algumas instâncias onde esse imposto incide, entre elas, podemos citar:

  • Serviços de telecomunicação;
  • Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, independentemente do meio, número de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • Em operações onde ocorra a aquisição de mercadorias em geral, estando incluso o fornecimento de bebidas e alimentos em restaurantes, bares ou estabelecimentos com a mesma finalidade;
  • Prestações de serviços que envolvam o fornecimento de mercadorias;
  • Importação de mercadorias, independetemente da finalidade;
  • Serviços que sejam prestados no exterior ou cuja prestação começou fora do país;
  • Entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

O que está isento de cobrança do ICMS?

Agora que você já sabe em quais instâncias há a cobrança desse imposto, é importante ter em mente em quais delas ele não é cobrado:

  • Transações comerciais de jornais, livros, periódicos ou papéis destinados à impressão;
  • Prestações ou operações de serviços ou mercadorias cujo destino seja o exterior, inclusos produtos industrializados semi-elaborados e os produtos primários;
  • Operações de, insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes), produtos agrícolas e hortifrutigranjeiros;
  • Na aquisição de veículos adaptados para PCD's (pessoas com deficiência física);
  • Operações interestaduais de energia elétrica e petróleo, como combustíveis líquidos ou gasosos, derivados e lubrificantes, cuja finalidade seja a comercialização ou industrialização;
  • Operações de arrendamento mercantil;
  • Comercialização de ouro, nos casos em que a lei definí-lo como instrumento cambial ou ativo financeiro;
  • Demais operações contantes na legislação que delimita o ICMS.

A cumulatividade e a não-cumulatividade

Antes de falarmos especificamente do ICMS, precisamos entender o que é a cumulatividade e a não cumulatividade dos impostos.

Quais são as características de cada um deles? Confira abaixo:

  • Imposto cumulativo: é também chamado imposto cascata. Identifica-se essa condição quando a tributação ocorre em mais de uma etapa da circulação da mercadoria.
  • Imposto não-cumulativo: esta condição diz respeito ao tributo aplicado apenas sobre o valor agregado entre as distintas operações.

O ICMS, por ser um imposto não-cumulativo, compensa-se o valor que cabe a empresa tributada nas diferentes etapas anteriores ao desenvolvimento de uma mercadoria ou serviço.

Como identificar o cálculo do ICMS na nota fiscal?

Agora que você já sabe que cada estado possui uma alíquota diferente, antes de identificar o valor do ICMS, você precisa entender qual é o percentual cobrado onde a sua empresa atua.

Exemplo: Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria na nota fiscal.

Na prática, o cálculo sobre determinado produto seria o seguinte: Valor do produto: R$200,00 Alíquota: 12% Exemplo: 200 x 12% = R$24,00.

Quais são as consequências da falta de pagamento do ICMS?

O ICMS faz parte do grupo de impostos obrigatórios que a sua empresa deve pagar. Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) considera crime o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS).

Essa ação pode acarretar multas e juros para a empresa, além de acumular em dívida ativa. Caso a empresa não repasse ao Fisco o valor do ICMS, conseguir linhas de crédito torna-se uma tarefa difícil, assim como contratar com o poder público.

Não estar em conformidade com a lei, além de prejudicar a empresa em diversos âmbitos, ainda diminui a credibilidade e reduz os princípios morais da mesma.

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