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Código de Situação Tributária (CST): o que muda em 2024?


O Código de Situação Tributária é um número utilizado pelo Fisco para classificar a tributação do ICMS sobre produtos e serviços. Ele é composto por três dígitos e se apresenta no formato ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem do item, com base na Tabela A, e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

O Código de Situação Tributária (CST) é mais um número decisivo no processo de apuração e recolhimento de tributos no Brasil. 

A partir dele, o Fisco identifica as diversas formas de tributação de mercadorias e serviços existentes em nossa legislação. Apesar de ser automaticamente vinculado ao ICMS, o CST também se aplica a tributos como IPI, PIS e Cofins. 

Então, será que sua empresa utiliza o CST de forma correta e está preparada para as mudanças que virão em 2024? Confira neste artigo completo sobre o tema. 

O que é Código de Situação Tributária (CST)? 

Código de Situação Tributária (CST) é um número utilizado pelo Fisco para classificar a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos produtos ou serviços comercializados no país. 

Ele é composto por três dígitos e se apresenta no formato ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS. 

O CST aparece na nota fiscal eletrônica (NF-e) de todas as mercadorias que circulam em território nacional. Dessa forma, o governo consegue fiscalizar as operações comerciais de forma mais efetiva. 

Geralmente, ele é aplicado junto ao CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que identifica a natureza de circulação do produto ou da prestação do serviço de transporte/comunicação. 

Para as empresas, é fundamental conhecer e aplicar corretamente o Código de Situação Tributária a cada produto vendido, pois qualquer erro nessa identificação resulta em declarações fiscais incorretas e penalidades da Receita Federal. 

Quando foi criado o CST? 

O CST foi criado em 1994 por meio do Ajuste SINIEF 03/94, que alterou o Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.1970 com o anexo dos códigos. 

No início, o Código de Situação Tributária possuía somente dois dígitos. A partir de 2001, foram criados os códigos com três dígitos, implementados por meio do Ajuste SINIEF 06/2000. 

Então, em janeiro de 2013, foram criados novos códigos identificadores de origem por meio do Ajuste SINIEF 20/2012, com posterior alteração pelo Ajuste SINIEF 02/2013. 

Quais são os Códigos de Situação Tributária? 

Os Códigos de Situação Tributária são formados com base em duas tabelas: 

  • Tabela A: identifica a origem da mercadoria ou serviço; 
  • Tabela B: identifica a forma de tributação do ICMS. 

Assim, o CST final fica no formato ABB. Confira os códigos em cada uma das tabelas:

Tabela A

Tabela B

Qual é o CST do Simples Nacional?

Em 2023, as empresas optantes pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado voltado a PMEs que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano, utilizam um código próprio: o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN). 

No caso, os CSOSNs são listados em uma tabela que deve ser usada no lugar da tabela B que vimos acima. Confira os códigos:

CSOSN Tabela

No entanto, esses códigos não serão mais usados a partir de 2024, como veremos a seguir.

Qual é a mudança do CST para 2024?

A partir de 1º de abril de 2024, haverá uma mudança no Código de Situação Tributária: as empresas do Simples Nacional não vão mais utilizar o CSOSN em suas notas fiscais.

O prazo inicial para a mudança era abril de 2023, mas foi prorrogado para dar mais tempo às empresas.

A nova regra vem junto com a extinção dos CFOPs utilizados exclusivamente nas operações com substituição tributária. As mudanças foram determinadas por meio das seguintes medidas:

  • Ajustes SINIEF 41/2022 e 42/2022 publicados no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28/09/2022
  • Alterações no Ajuste SINIEF nº 3/2022 e Ajuste SINIEF 11/19.

Dessa forma, termos uma nova tabela B unificada com as operações do Simples Nacional incluídas. Veja como vai ficar:

TABELA B ICMS

TABELA B2 ICMS

TABELA B3 ICMS

Como saber o CST?

Todo contribuinte deve inserir o CST de acordo com as regras tributárias descritas nas tabelas acima. Na prática, basta ter conhecimento básico sobre o tipo de produto ou serviço vendido e o regime tributário da empresa.

Exemplo de CST

Na NF-e abaixo, por exemplo, temos dois CSTs:

  • CST 100, indicando que o produto tem origem estrangeira (código 1 — importação direta) e é tributado integralmente (código 00 — tributação integral);
  • CST 000, indicado que o produto é de origem nacional (código 0 — nacional) e é tributado integralmente (código 00 — tributação integral). 

DANFE

CST aplicado a outros tributos

Embora o CST esteja diretamente vinculado ao ICMS, ele também pode ser aplicado a outros tributos, como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Nesse caso, existem tabelas próprias que identificam esses códigos. Acesse diretamente no site do Sped:

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Usando os códigos tributários corretos, você consegue recuperar créditos tributários referentes a valores pagos a maior ou indevidamente ao Fisco. 

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Lembrando que todo o processo é embasado pelas normas da RFB e regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com garantia de confidencialidade. 

Entendeu o que é Código de Situação Tributária e para que ele serve?

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