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O que é IBS e como vai funcionar o Imposto sobre Bens e Serviços?


IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o novo imposto estadual e municipal proposto pela reforma tributária de 2023 que deve substituir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Com a aprovação da reforma tributária de 2023 na Câmara, o IBS se tornou o novo imposto em discussão no país. Ele deve substituir o ICMS e o ISS, tornando-se a principal forma de arrecadação dos estados e municípios.

Se a reforma passar pelo Senado no formato atual, o IBS será o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) estadual e municipal, enquanto a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será o IVA federal.

Continue a leitura e entenda como vai funcionar o IBS, quais são as regras e quando o novo imposto entrará em vigor, se a reforma for aprovada.

O que é IBS?

IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, um tributo de competência dos estados e municípios que deve substituir o ICMS e o ISS com a vigência da reforma tributária de 2023 (PEC 45/2019). A proposta do governo é criar dois novos tributos nos moldes do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), seguindo as regras abaixo:

  • IVA estadual e municipal: vai se chamar Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e substituir o ICMS e o ISS;
  • IVA federal: vai se chamar Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e substituir o IPI, PIS e Cofins.

O objetivo é simplificar a arrecadação de tributos, tornar o recolhimento mais justo e incentivar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos no país. 

Principais características do IBS

Confira as principais características do IBS, o imposto unificado de estados e municípios na reforma tributária.

Não cumulatividade

O IBS será recolhido em todas as etapas da cadeia produtiva no regime não cumulativo. Ou seja, o imposto não incidirá em cascata, permitindo que cada contribuinte pague apenas o tributo referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço, abatendo o valor pago na etapa anterior.

Além disso, torna-se crédito todo o tributo pago na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos do negócio, bem como gastos com energia, telefonia e transporte.

Incidência “por fora”

O IBS não compõe a base de cálculo sobre ele mesmo, isto é, não haverá mais impostos embutidos nos valores que servem de base para a cobrança de outros tributos.

Arrecadação no local do consumo/destino

O IBS será pago no município e estado onde o produto ou serviço foi consumido/entregue, e não no local onde foi produzido, como ocorre hoje. Isso acabará com a chamada "guerra fiscal" — disputa entre os estados, através da concessão de benefícios fiscais, para que empresas se instalem e produzam em seus territórios. 

Gestão pelo Conselho Federativo

De acordo com a proposta aprovada pela Câmara, a fiscalização do IBS ficará a cargo do Conselho Federativo, um órgão composto pelas Fazendas estaduais e municipais. O grupo terá um caráter técnico e as decisões serão tomadas por meio de votos distribuídos de forma paritária entre os entes.

Limitação em isenções tributárias

O IBS também estabelece limites em isenções tributárias que hoje criam verdadeiros “paraísos fiscais” em alguns estados e municípios. Por um lado, corrige distorções entre arrecadações e evita a guerra fiscal. Por outro, pode tornar alguns locais desinteressantes para empresas.

Não incidência sobre exportações

Um ponto essencial do IBS é a desoneração das exportações, inclusive sobre bens primários e semielaborados, a exemplo do que já ocorre hoje com os tributos federais (IPI, PIS e COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS). Será assegurado às empresas exportadoras a manutenção do crédito acumulado e direito ao ressarcimento.

Não incidência sobre investimentos

O IBS também não será cobrado em investimentos de renda fixa e renda variável. Esse ponto foi considerado favorável ao mercado financeiro e às aplicações de maneira geral.

Qual será a alíquota do IBS?

Ainda não foi definida a alíquota do IBS, da CBS ou dos IVAs em geral. Por enquanto, o governo sinalizou que serão criadas três alíquotas: 

  • Uma alíquota única, como regra geral;
  • Uma alíquota reduzida em 60%;
  • Uma alíquota reduzida em 40%.

De modo geral, o governo prevê que o valor fique abaixo de 25%, dependendo do texto final. No entanto, existe o receio de que o Brasil tenha um dos maiores IVAs do mundo devido às exceções que estão sendo incluídas na proposta e que terão de ser compensadas com o aumento da alíquota.

Segundo um estudo feito por um escritório de advocacia e publicado no Globo, a alíquota do IVA do Brasil deve se aproximar do valor praticado na Hungria: 27% — a maior entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Quando começa a valer o IBS?

Se o texto atual for aprovado, a reforma tributária terá um período de transição de 2026 a 2032. Para 2026, está prevista a aplicação de uma CBS de 0,9% e um IBS de 0,1% como teste inicial.

A partir de 2029, haverá redução escalonada dos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS), com elevação gradual do IBS. Em 2033, finalmente, todos os impostos antigos serão extintos.

Como vai funcionar a recuperação dos créditos de IBS?

Como o IBS propõe a não cumulatividade plena, ainda não está claro como será feita a apuração e compensação dos créditos.

Alguns tributaristas acreditam que o reconhecimento do crédito será automático. Outros acreditam que o fundo responsável pelos recursos de estados e municípios na transição para o IBS será uma garantia para reconhecimento dos créditos.

De acordo com o advogado Luiz Gustavo Bichara, em entrevista ao Diário do Comércio, o maior risco é que continuem ocorrendo brigas judiciais para exigir o reconhecimento e liberação dos créditos tributários por falta de regulamentação.

A expectativa dos mais otimistas é que seja editada uma Lei Complementar para solucionar a questão dos créditos.

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