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O que é CBS e como será aplicada a Contribuição Sobre Bens e Serviços?


A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo de competência federal proposto pela reforma tributária de 2023 que deve substituir os três principais tributos federais: IPI, PIS e COFINS.

CBS é uma das siglas essenciais da reforma tributária de 2023, aprovada na Câmara. Ela representa a Contribuição sobre Bens e Serviços, o novo tributo unificado do governo federal.

A proposta é que a CBS substitua o IPI, PIS e COFINS, simplificando a arrecadação da União. Entre suas características, estão a não cumulatividade plena, arrecadação no local de consumo e não incidência sobre exportações e investimentos.

Saiba tudo sobre a CBS e prepare-se para os impactos da reforma tributária.

O que é CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?

CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, um tributo de competência federal proposto pela reforma tributária de 2023 (PEC 45/2019). Se aprovado pelo Senado, esse tributo vai substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Dessa forma os três principais tributos geridos pela União serão unificados na CBS, um tributo classificado como um IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Os IVAs são utilizados no mundo todo e, por isso, esse modelo foi adotado na reforma tributária.

Além do IVA Federal, que é a CBS, também foi criado um IVA para estados e municípios: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que deve substituir o ICMS e o ISS. Por isso, diz-se que a reforma tributária de 2023 propõe um IVA dual, que se desdobrará em dois tributos — um em âmbito federal e outro em âmbito municipal e estadual.

Principais características da CBS

Confira as principais características da CBS, o imposto federal unificado da reforma tributária.

Não cumulatividade

A CBS será cobrada em todas as etapas da cadeia produtiva no regime não cumulativo pleno. Ou seja, o imposto não incidirá em cascata, permitindo que cada contribuinte pague apenas o tributo referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço, abatendo o valor pago na etapa anterior.

Além disso, torna-se crédito todo o tributo pago na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos do negócio, bem como gastos com energia, telefonia e transporte.

Incidência “por fora”

A CBS não compõe a base de cálculo sobre ela mesma, isto é, não haverá mais impostos embutidos nos valores que servem de base para a cobrança de outros tributos. Isso evita a bitributação, ou seja, a cobrança “de imposto sobre imposto”.

Arrecadação no local do consumo/destino

Da mesma forma que o IBS, a CBS será paga no local onde o produto ou serviço foi consumido/entregue, e não no local onde foi produzido, como ocorre hoje. Isso acabará com a chamada "guerra fiscal" — disputa entre os estados, através da concessão de benefícios fiscais, para que empresas se instalem e produzam em seus territórios. 

Gestão pela União

A apuração, recolhimento e fiscalização da CBS serão de responsabilidade da União. Não ficou claro ainda quais serão as regras adotadas para a gestão do tributos.

Já o IBS ficará a cargo do Conselho Federativo, um órgão técnico composto pelas Fazendas estaduais e municipais.

Não incidência sobre exportações

Um ponto essencial da CBS é a desoneração das exportações, inclusive sobre bens primários e semielaborados, a exemplo do que já ocorre hoje com os tributos federais. Será assegurado às empresas exportadoras a manutenção do crédito acumulado e direito ao ressarcimento.

Não incidência sobre investimentos

A CBS também não será cobrada em investimentos de renda fixa e renda variável. Esse ponto foi considerado favorável ao mercado financeiro e às aplicações de maneira geral.

Quais são as vantagens da CBS?

A CBS foi criada com o intuito de reduzir a burocracia do sistema tributário, simplificar a apuração e recolhimento, oferecer maior previsibilidade aos empresários e reduzir o contencioso tributário.

De acordo com o Ministério da Economia, o PIS e o COFINS representam mais de ⅓ dos processos judiciais relacionados aos tributos federais, embora representem apenas ⅕ da arrecadação federal. Dessa forma, a CBS seria uma saída para acabar com o excesso de regimes diferenciados, unificar a tributação e reduzir as disputas litigiosas entre o Fisco e as empresas.

Quando a CBS entrará em vigor?

Se a reforma tributária for aprovada como está, a CBS poderá ser implementada por meio de uma Lei Complementar a partir de 2026, com uma alíquota inicial de 0,9% que será aplicada a título de adaptação. O mesmo vale para o IVA dos estados e municípios, o IBS, que terá uma alíquota-teste de 0,1%. 

O valor calculado com essa alíquota  da CBS poderá ser compensado pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores). O 

A ideia é que, a partir de 2027, a CBS substitua os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação, finalizando a compensação. De acordo com a proposta da reforma tributária, os impostos só devem ser substituídos completamente em 2033, o que soma 8 anos de transição.

Qual será a alíquota da CBS?

Ainda não foi definida a alíquota da CBS, do IBS ou dos IVAs em geral. Por enquanto, o governo sinalizou que serão criadas três alíquotas para o IVA: 

  • Uma alíquota única, como regra geral;
  • Uma alíquota reduzida em 60%;
  • Uma alíquota reduzida em 40%.

De modo geral, o governo prevê que o valor fique abaixo de 25%, dependendo do texto final. No entanto, existe o receio de que o Brasil tenha um dos maiores IVAs do mundo, principalmente devido às exceções que estão sendo incluídas na proposta.

Quando mais setores tiverem um tratamento diferenciado, como reduções e isenções, maior terá que ser o valor da alíquota da CBS para compensar esses casos.

De acordo com um estudo feito por um escritório de advocacia e publicado no Globo, a alíquota do IVA do Brasil deve se aproximar do valor praticado na Hungria: 27% — a maior entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

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