• Home
  • Blog
  • Medida Provisória que altera o tratamento das subvenções para investimento

Medida Provisória que altera o tratamento das subvenções para investimento


Você deve ter visto na mídia, ou recebido de um conhecido, que o Governo Federal publicou no dia 31 de agosto de 2023 a Medida Provisória nº 1.185/2023, que altera o tratamento das subvenções para investimento.

Naturalmente, as dúvidas surgem, especialmente pelo fato de termos um julgamento recente no Superior Tribunal de Justiça – STJ em sede de recurso repetitivo sobre o tema (Tema Repetitivo n.º 1.182), confirmando o direito das empresas de deduzirem tais benefícios de suas bases de cálculo de IRPJ e CSLL, respeitando os requisitos previstos em Lei Complementar.

O que acontecerá

O Governo Federal pretende, com esta medida, trazer sua visão sobre tema, já refutada pelo legislativo e judiciário, e, dessa forma, dificultar, senão impossibilitar, que os contribuintes usufruam de um benefício fiscal previsto em lei, promovendo aumento de arrecadação, conforme meta do Ministério da Fazenda.

Ou seja, com essa medida, o Governo Federal pretende esvaziar seu insucesso na discussão sobre o assunto que perdurou anos no judiciário. Com isso, milhares de contribuintes sofrerão aumento na carga tributária, e, consequentemente, no custo de produção e revenda.

Porém, importante destacar que essa regra nova só entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.024, ou seja, todos os fatos geradores até 31 de dezembro de 2.023 estão amparados pela redação atual do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. Ou seja, há tempo para revisão dos balanços e aproveitamento retroativo dos benefícios legitimamente reconhecidos pelo STJ, gerando significativas melhorias nos resultados financeiros e redução da carga tributária das empresas e de seus sócios.

Uma vez que a Medida Provisória revoga integralmente o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, incluindo as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 160/2017, de se esperar o grande volume de questionamentos sobre conflito de hierarquia de normas, ou seja, aumento da litigiosidade por parte dos contribuintes.

Mas essa norma tem um aspecto positivo, que reside no fato de o Governo Federal ter ampliado o rol de benefícios que poderão ser objeto de dedução, incluindo os benefícios concedidos pela União (onde destacamos benefícios de IPI) e Municípios (através de reduções de ISSQN e IPTU), valendo a partir do início do próximo ano.

No que podemos ajudar

O assunto não sairá das manchetes por um tempo, opiniões diversas serão apresentadas, mas não se assuste com a posição oficial do Governo Federal.

Quer saber se tem direito a recuperar seus créditos decorrentes de subvenção de ICMS?

Quer saber se tem direito a recuperar os novos créditos trazidos pela Medida Provisória?

Nosso time de especialistas vai ajudar neste mapeamento e esclarecer todas suas dúvidas! Basta clicar aqui para entrarmos em contato com você.

Link para a MP: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1185.htm

Inscreva-se em nossa newsletter:

Leia também

Reforma Tributária: descubra as principais transformações e destaques
e-CredAc: entenda como funciona
O que é transferência de ICMS?
Fazem parte do Grupo AG Capital:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Florianópolis, SC - Matriz

  • Av. Trompowsky, 354, 9º andar
    Centro Executivo Ferreira Lima
  • Centro – CEP: 88015-300
  • +55 48 3028-1897

São Paulo, SP

  • Rua Luigi Galvani 146, 3º Andar
    Ed. Brasif

  • Cidade Monções – CEP: 04575-020

  • +55 11 3164-3570

Rio de Janeiro, RJ

  • R. Visconde de Pirajá, 430
    Ed. Monte Scopus – Grupo 901 – 902 – 903
  • Ipanema – CEP: 22410-002
  • +55 21 3807-7225

Brasília, DF

  • SHIS QI 9
    Conjunto 6, Casa 13

  • Brasília - CEP: 70297-400

  • +55 61 3020-0999

2022 © Todos os Direitos Reservados | Política de Privacidade