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Projeto de Lei prevê o fim dos Juros sobre Capital Próprio (JCP)


No dia 31 de agosto de 2023 o Governo Federal publicou Projeto de Lei que prevê o fim dos Juros sobre Capital Próprio, ou popularmente conhecidos como JCP, a partir de 1º de janeiro de 2024.

O que é JCP

O JCP é ferramenta de remuneração dos sócios, tributados na fonte pelo IRPF (alíquota de 15%) e possuem a característica de ser despesa dedutível na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, ou seja, embora o sócio arque com tributação, a empresa tem economia tributária ao remunerá-lo desta forma. Sua origem se deu na implantação do Plano Real e fim da atualização monetária de Balanço, funcionando como importante ferramenta de equilíbrio financeiro e planejamento tributário.

Embora seja um instituto de remuneração amplamente discutido e com posição favorável tanto no CARF quanto no STJ, a atual administração Federal trata a matéria de forma depreciativa, chegando até mesmo a denominar o JCP de planejamento fraudulento, o que é, de fato, um equívoco grave que visa exclusivamente desestimular o cálculo e utilização do JCP, haja vista sua plena e irrefutável legalidade.

Como podemos ajudar

No Grupo AG Capital, temos casos de sucesso de estruturação do cálculo e redução da carga tributária, amparados na legislação e jurisprudência, por isso, nos preocupamos com medidas que possuem viés unicamente de aumento de carga tributária (estudo do próprio Ministério da Fazenda prevê arrecadação complementar de R$10bi com fim do JCP).

Uma vez que a matéria está em fase de projeto de lei, com previsão de vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, ainda é aplicável o aproveitamento do cálculo, inclusive com possibilidades sobre o passado.

Não deixe para última hora e gere economia tributária com JCP.

Nosso time de especialistas vai ajudar neste mapeamento e esclarecer todas suas dúvidas, basta clicar neste link. 

Link para o PL: https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Projetos/PL/2023/msg430-agosto2023.htm

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