• Home
  • Blog
  • Fixado o entendimento pelo STJ de que as tarifas (TUSD e TUST) devem integrar a base de cálculo do ICMS

Fixado o entendimento pelo STJ de que as tarifas (TUSD e TUST) devem integrar a base de cálculo do ICMS


Na 1ª Seção, o STJ, nesta quarta-feira (13/03/2024), julgou o Tema 986, decidindo que as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUSD e TUST) devem integrar a base de cálculo do ICMS, ocasionando assim uma vitória relevante para os Fiscos Estaduais.

Inicialmente, a discussão do Tema estava sendo favorável aos contribuintes, uma vez que os julgadores entendiam que as tarifas não correspondiam à energia de fato consumida, sendo apenas consideradas como custos atrelados à manutenção da estrutura para a transmissão e distribuição da energia elétrica, ou seja, não sendo passíveis do imposto.

O julgamento da Tese Tributária 986 é relevante uma vez que envolve grandes consumidores de energia elétrica, como hospitais, indústrias e shoppings. Isso porque a arrecadação dos estados com essa nova cobrança estima-se em mais de R$ 30 milhões por ano, não havendo, assim, impacto fiscal e tributário negativo nos cofres estaduais.

É importante mencionar que a decisão foi unânime e que a tese fixada é repetitiva, significando que é de ordem taxativa o Judiciário segui-la. Sendo assim, o entendimento final da corte é que as tarifas (TUSD e TUST), quando lançadas na conta de energia elétrica dos contribuintes, serão integradas à base de cálculo do ICMS.

Todavia, diante da mudança brusca e inédita do cenário em relação às tarifas (TUSD e TUST), o julgador e relator do Tema adotou efeitos protegendo os contribuintes que obtiveram tutelas favoráveis concedidas até 27/03/2017. Sendo assim, a tese fixada pelo STJ não contemplará contribuintes com as seguintes situações:

 

  • Sem ajuizamento de demanda judicial;
  • Com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista tutela de urgência ou de evidência, ou cuja tutela outrora concedida não se encontre vigente por ter sido cassada ou reformada;
  • Com ajuizamento de demanda judicial, na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial;
  • Com ajuizamento de demanda judicial, na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido concedida após 27/03/2017.

 

É importante mencionar que mesmo que a decisão não tenha sido favorável aos contribuintes, houve importantes modulações dos efeitos da tese, uma vez que o tema altera significativamente o cenário tributário no âmbito da energia elétrica, pois traz um resguardo de decisões do passado, uma vez que diversos contribuintes do ICMS entraram com liminar pleiteando a incidência dessas tarifas junto à base de cálculo do imposto.

 

Texto por Gabriela Magalhães, Consultora de Tributos Indiretos da AG Tax

Inscreva-se em nossa newsletter:

Leia também

e-CredAc: entenda como funciona
O que é transferência de ICMS?
Fixado o entendimento pelo STJ de que as tarifas (TUSD e TUST) devem integrar...
Fazem parte do Grupo AG Capital:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Florianópolis, SC - Matriz

  • Av. Trompowsky, 354, 9º andar
    Centro Executivo Ferreira Lima
  • Centro – CEP: 88015-300
  • +55 48 3028-1897

São Paulo, SP

  • Rua Luigi Galvani 146, 3º Andar
    Ed. Brasif

  • Cidade Monções – CEP: 04575-020

  • +55 11 3164-3570

Rio de Janeiro, RJ

  • R. Visconde de Pirajá, 430
    Ed. Monte Scopus – Grupo 901 – 902 – 903
  • Ipanema – CEP: 22410-002
  • +55 21 3807-7225

Brasília, DF

  • SHIS QI 9
    Conjunto 6, Casa 13

  • Brasília - CEP: 70297-400

  • +55 61 3020-0999

2022 © Todos os Direitos Reservados | Política de Privacidade